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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 1/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica

A Portaria 1 INMETRO, de 8-1-2002, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 10-1-2002, estabelece que os ensaios pertinentes à apreciação técnica de modelo, relativos aos medidores eletrônicos de energia elétrica monofásicos e polifásicos, serão realizados tendo como referência as normas pertinentes editadas pela ABNT, até que seja editada a regulamentação metrológica específica.
Para efeito do disposto anteriormente, serão consideradas as seguintes normas:
a) NBR 14519 – Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) – Especificação (maio 2000);
b) NBR 14520 – Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) – Métodos de Ensaio (maio 2000).
A partir de 10-1-2002, os medidores novos, tanto fabricados no Brasil como importados, estarão sujeitos à apreciação técnica de modelo.
Os medidores já instalados poderão continuar em uso, desde que não excedam os erros máximos admissíveis, previstos nas mencionadas normas.
Os medidores cujo processo licitatório de aquisição esteja totalmente concluído até 31-1-2002, terão o mesmo tratamento previsto nesta Portaria.

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