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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo CG-REFIS 1/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Normas

O Ato Declaratório Interpretativo 1 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicado na página 25 do DO-U, Seção 1, de 1-2-2002, estabelece que o disposto no art. 3º da Resolução 14 CG-REFIS, de 22-6-2001 (Informativo 26/2001), não se aplica às hipóteses de homologação da opção conjugada com a exclusão da pessoa jurídica optante pelo REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo.
O dispositivo legal mencionado anteriormente, estabelece que não será homologada a opção de pessoa jurídica:
a) submetida a procedimento de fiscalização; ou
b) quando houver indícios de cometimento de ato ou da ocorrência de fato enquadrado como hipótese de exclusão do REFIS, enquanto não concluídas as verificações fiscais correspondentes.

 

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