x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 23/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Normas

A Resolução 23 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2002, e retificada no DO-U de 23-1-2002, altera o prazo para homologação da opção pelo REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo.
O referido ato altera o artigo 1º da Resolução 22 CG-REFIS, de 29-11-2001 (Informativo 51/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A indicação de garantia ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo poderá ser efetuado até 18 de janeiro de 2002, observadas as disposições desta Resolução.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.