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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 17/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Álcool Etílico e Bebidas Alcoólicas

A Portaria 17 INMETRO, de 29-1-2002, publicada na página 89 do DO-U, Seção 1, de 31-1-2002, estabelece que todos os equipamentos destinados ao transporte rodoviário a granel, de bebidas alcoólicas nº ONU 3065 e de álcool etílico para uso humano e animal nº ONU 1170, devem conter uma faixa pintada na cor alaranjada, referência Munsell 2,5 YR 6/14 (básico) ou referência Munsell 2,5 YR 6/12 ou 2,5 YR 6/16 (tolerâncias), em toda a sua extensão, centralizada longitudinalmente nas laterais e calota traseira do equipamento, de largura mínima de 300 mm.
Os equipamentos destinados ao transporte rodoviário desses produtos, atualmente em uso, deverão ser adaptados às normas previstas anteriormente, no prazo de 60 dias, contado a partir de 31-1-2002.
O referido ato revoga a Portaria 151 INMETRO, de 27-10-95 (Informativo 45/95).

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