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Legislação Comercial

Instrução de Serviço STT 1/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Coletivo de Passageiros

A Instrução de Serviço 1 STT, de 11-1-2002, publicada na página 60 do DO-U, Seção 1, de 14-1-2002, estabelece que os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros somente poderão ser prestados por empresas detentoras de permissão ou de autorização para execução desse transporte.
A outorga da permissão para execução dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros é de competência da STT.
As empresas transportadoras, para prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico, deverão se inscrever previamente no registro cadastral de empresas do Departamento de Transportes Rodoviários (DTR).

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