x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 237/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
Retificação, no D. Oficial, da Resolução 237 ANVISA-DC, de 27-12-2001

A Resolução 237 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), que estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções, conforme o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica, como parte das medidas necessárias à implementação das mesmas, foi retificada na página 80 do DO-U, Seção 1, de 31-1-2002, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “A Resolução 23 ANVISA, de 27-12-2001...”, leia-se: “A Resolução 237 ANVISA-DC, de 27-12-2001...”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 53 DO COLECIONADOR DE LC/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.