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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 33/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Infração

A Instrução Normativa 33 SPC, de 27-2-2002, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 28-2-2002, determina que não sejam objeto de lavratura de Auto de Infração as infrações aos dispositivos da Lei 6.435, de 15-7-77 (DO-U de 20-7-77), revogada pela Lei Complementar 109, de 29-5-2001 (Informativo 22/2001), praticadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), seus administradores, conselheiros ou responsáveis, nas quais se constate, cumulativamente:
a) que até a data da publicação desta Instrução Normativa (28-2-2002) não tenham sido objeto de lavratura de Auto de Infração;
b) a inexistência de prejuízos ao patrimônio da EFPC e aos direitos de seus participantes; e
c) a regularização do ato que ensejou a infração dentro dos prazos estabelecidos pela SPC.

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