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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 12/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CICLOMOTORES – MOTOCICLETAS –
MOTONETAS – TRICICLOS – Buzina

A Portaria 12 DENATRAN, de 21-2-2002, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2002, estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar para ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos, a ser observado a partir de 1-1-2002.
O método de ensaio mencionado anteriormente não se aplica aos ciclomotores que são dotados unicamente do volante magnético para fornecimento de energia do sistema elétrico do veículo, aos veículos de competição motociclística, e de uso fora de vias públicas para fins de produção agrícola, industrial e de trabalho.
Os métodos de ensaio estabelecidos na Resolução 35 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98), permanecerão válidos para os veículos classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos até 31-12-2001.


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