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Legislação Comercial

Resolução CADE 24/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA – CADE – Cobrança de Penalidades –
Inscrição em Dívida Ativa

A Resolução 24 CADE, de 30-1-2002, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 4-2-2002, estabelece os procedimentos para inscrição de créditos em Dívida Ativa e sua cobrança administrativa e judicial.
Serão objeto de inscrição em Dívida Ativa os créditos devidos ao CADE provenientes de Auto de Infração (AI) e de Notificação de Pagamento (NP). O valor do crédito a ser inscrito corresponderá ao consignado em decisão administrativa definitiva, em notificação não contestada, em confissão de dívida fiscal, em procedimento administrativo para a reparação ou ressarcimento de danos ou em decisões do Tribunal de Contas da União.
Segundo o referido ato, a inclusão do devedor no CADIN far-se-á 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes ao débito.
Comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão no CADIN, o CADE procederá, no prazo de 5 dias úteis, à respectiva baixa.
A Resolução 24 CADE/2002 revoga os artigos 15 a 19 do Regulamento Anexo à Resolução 9 CADE de 16-7-97 (Informativo 33/97)

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