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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 27/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL –
CONDECINE – Recolhimento
DARF – Códigos

O Ato Declaratório Executivo 27 CORAT, de 7-2-2002, publicado na página 16 do DO-U, Seção 1, de 8-2-2002, estabelece que a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) incidente sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo, devida pelos contribuintes não optantes pelo benefício de abatimento do Imposto de Renda na fonte, de que o trata artigo 3º da Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93), deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 9013.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que os contribuintes do Imposto de Renda na fonte incidente sobre as importâncias decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras ou da sua aquisição ou importação poderão beneficiar-se de abatimento de 70% do imposto devido, desde que invistam na co-produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

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