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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 27/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória

A Portaria 27 INMETRO, de 14-2-2002, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 19-2-2002, mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória de reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, fabricados, importados e comercializados no País.
Os mencionados reatores deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, indicando a conformidade com as Normas Brasileiras NBR 14417/1999 e NBR 14418/1999, aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente, pelos fabricantes e importadores, será admitida até 31-1-2003; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 31-1-2004.
O referido ato revoga a Portaria 40 INMETRO, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).

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