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Goiás

Estado altera regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais

Instrução Normativa 1289/2016

19/09/2016 12:04:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.280 GSF, DE 15-9-2016
(DO-GO DE 19-9-2016)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
 
Fazenda altera regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais 
Esta alteração da Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2016, estabelece que o débito tributário relativo a cada auto de infração, pode ser objeto de, no máximo 6 acordos de parcelamento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - , resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. O crédito tributário, relativo a cada auto de infração, pode ser objeto de, no máximo , 6 (seis) acordos de parcelamento, devendo o remanescente ser apurado na data da renegociação.
§ 1º .....
§ 2º Ocorrendo o sexto acordo de parcelamento fica este limitado a 50 parcelas, na hipótese prevista no item 1, alínea " c " do inciso I , do art. 9º."
Art. 2º O parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
 

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