LEI 9.859 DE 28-6-2016
(DO-Goiânia DE 20-9-2016)
ISENÇÃO - Concessão
Goiânia dispensa as instituições sem fins lucrativos da taxa ambiental para realização de eventos
A referida Lei isenta das taxas da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, os eventos realizados por instituições filantrópicas, religiosas, artísticas, culturais, associação de moradores, Organizações Não Governamentais – ONGS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e Associações de Moradores, que estejam devidamente legalizadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficarão isentos das taxas da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, os eventos realizados por instituições filantrópicas, religiosas, artísticas, culturais, associação de moradores, Organizações Não Governamentais – ONGS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e Associações de Moradores, que estejam devidamente legalizadas, que estejam com as certidões de tributos municipais regulares, que possuam título de Utilidade Pública Municipal, que não tenham finalidade lucrativa e que desempenham atividades de natureza social e assistencial no Município.
Parágrafo Único. Para fazer jus a isenção da taxa, não poderá em hipótese alguma ter cobrança financeira para participar de qualquer tipo de evento que se beneficie com a lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Anselmo Pereira
Presidente