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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 40/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 40 ANVISA-DC, de 8-2-2002, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 13-2-2002, aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos e Bebidas Embalados que Contenham Glúten.
O referido Regulamento se aplica à rotulagem de alimentos e bebidas que contenham glúten, produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas legislações de rotulagem de alimentos embalados. Excluem-se do mencionado Regulamento as bebidas alcoólicas.
As empresas têm um prazo de 180 dias, contado a partir de 13-2-2002, para se adequarem ao Regulamento ora aprovado.

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