DECRETO 37.645, DE 20-9-2016
(DO-DF DE 21-9-2016)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o regime especial aplicável aos produtos hospitalares
Esta modificação no Decreto 18.955, de 2-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o regime especial para a remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03, de 27 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 320-P do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 320-P. A remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, está submetida ao regime especial disciplinado neste Capítulo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG