LEI 8.386, DE 13-9-2016
(DO-PA DE 21-9-2016)
TEMPLO RELIGIOSO - Isenção
Estado dispõe sobre a isenção para templos religiosos
Foi introduzida modificação na Lei 8.288, de 23-7-2015, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica às Igrejas Evangélicas, Católicas e templos de qualquer culto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ......................
II - .....................
III - ....................
IV - ...................
V - alvará de funcionamento, quando exigido pelo município.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º, da Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará