RESOLUÇÃO 1.031 SEFAZ, DE 19-9-2016
(DO-RJ DE 21-9-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Entrega
Sefaz convalida a entrega fora do prazo da EFD relativa ao mês de maio/2016
Em virtude da instabilidade ocorrida no sistema de recepção de EFD no dia 15-6-2016, o que inviabilizou a entrega do arquivo referente ao mês de maio/2016, foi prorrogado para o dia 20-6-2016, o prazo para entrega do arquivo mencionado.
Desta forma, fica convalidada a entrega efetuada até o referido prazo, sem aplicação de penalidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº E-04/059/12/2016, e considerando que houve instabilidade no sistema de recepção de EFD ICMS/IPI no dia 15/06/2016, inviabilizando a entrega do arquivo correspondente ao período de apuração referente ao mês de maio de 2016 e que o contribuinte fica sujeito a penalidade pelo não cumprimento do prazo na entrega dos arquivos EFD ICMS/IPI,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do mês de maio de 2016, fica prorrogado para o dia 20 de junho de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda