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São Paulo

Estabelecimentos deverão informar sobre a instalação de decorações para festas de fim de ano

Portaria SEL-G 31/2016

21/09/2016 10:06:45

PORTARIA 31 SEL-G, DE 2016
(DO-MSP DE 21-9-2016)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas de Segurança – Município de São Paulo

Estabelecimentos deverão informar sobre a instalação de decorações para festas de fim de ano
Este Ato dispõe sobre a apresentação da  “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/ 2016” junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
Estão obrigados a apresentar a declaração os estabelecimentos destinados a centros de compras (shopping centers), lojas de departamento, magazines, "outlets" e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m², que possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano.
Os estabelecimentos que não forem realizar alterações ou adaptações também estão obrigados a apresentar declaração, na forma prevista neste Ato.


Secretário Municipal de Licenciamento Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;
CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;
CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei nº 11.228/92, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas,
RESOLVE:
1 - Os estabelecimentos destinados a centros de compras - “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, “outlets” e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que:
a) possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme documentação prevista nos Anexos I e III.1 desta Portaria, junto
à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;
b) não possuam ou não venham a proceder a alterações ou adaptações supra citadas, deverão apresentar a documentação prevista nos Anexos II e III.2 desta Portaria.
2 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016” deve ser apresentada somente em SEGUR G - Rua São Bento nº 405 - 19º andar - sala 194, até 17/11/2016, das 13h30 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira.
2.1 - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016”.
3 - A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2016” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado através de vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.
4 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016” deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo
técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove
a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT:
4.1 - A documentação comprobatória da regularidade da representação legal poderá ser substituída por copia da FICAM, Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração na representação.
5 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
a) garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
b) redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
c) redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
d) garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
e) manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
f) controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados, de modo a não exceder o máximo previsto na Lei nº 11.228/92, regulamentada pelo Decreto nº 32.329/92;
g) afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL BIAZZO NETO
Secretário Municipal de Licenciamento Substituto

 ANEXO I DA PORTARIA Nº 31/SEL-G/2016 – MODELO DE “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2016”

O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento) razão social: ......................................................................................................................................, nome fantasia:............................., CNPJ nº ......................................, CCM nº ........................., sito à ........................................... nº .................., bairro..........................., telefone ...................., em conjunto como responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Portaria nº 31/SEL-G/2016.

São Paulo,............. de .................................. de 2016.

_______________________________________________________________
Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do Empreendimento)

Nome: ............................................................................
RG: .......................... CPF: ............................................

______________________________________________
Responsável técnico do empreendimento

Nome: ............................................................................
Eng. CREA: ................ ART: .............. (ou)
Arq. CAU: ................... RRT: .............. 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 31/SEL-G/2016 – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO OPERAÇÃO NATAL/2016”
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento) razão social:....................................., nome fantasia:......................................, CNPJ nº.................................., CCM nº ................................, sito à .................................. nº ..............., bairro ..........................., telefone ....................., declaro sob as penas da lei, que não serão realizadas alterações ou adaptações na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de ano, relacionadas na Portaria nº 31/SEL-G/2016.

São Paulo, .................. de .................................... de 2016.

___________________________________________________________________
Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do empreendimento)

Nome: ..................................................
RG: ......................................................
 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 31/SEL-G/2016 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 - Para os locais enquadrados no item “1.a” da Portaria 31/SEL-G/2016:
• Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM;
• Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento;
• “Declaração Especial - Operação Natal/ 2016” (conforme Anexo I);
• ART e cópia do CREA ou RRT e cópia do CAU do responsável técnico;
• Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento.
2. Para os locais enquadrados no item “1.b” da Portaria 31/SEL-G/2016:
• Declaração assinada pelo representante legal do estabelecimento, quanto ao não enquadramento na Portaria 31/ SEL-G/2016, (conforme Anexo II) ;
• Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida,
etc.) ou copia da FICAM;
• Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento.

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