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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 146/2002

04/06/2005 20:09:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 146 SRF, DE 18-3-2002
(DO-U DE 19-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA – DIPJ – Programa Gerador

Aprova o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao exercício de 2002.
Revoga a Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 e nos artigos 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2002.
Parágrafo único – O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O programa destina-se ao preenchimento da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2002, contendo, para tanto, as respectivas isntruções.
Art. 3º – A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 deverá ser apresentada:
I – até 31 de maio de 2002, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II – até 28 de junho de 2002, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Art. 4º – A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único – A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2002, poderá ser entregue até 28 de março de 2002.
Art. 5º – A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S. A. e da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único – A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 6º – O Banco do Brasil S. A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1º de abril a 28 de junho de 2002, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2001.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF, nº 22, de 22 de fevereiro de 2001. (Everardo Maciel)

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