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Legislação Comercial

Resolução GCE 119/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 119 GCE, DE 26-2-2002
(DO-U DE 27-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Consumo Energético

Modifica as normas relativas à extinção do Programa de Redução do Consumo de Energia Elétrica nas regiões atendidas pelos Sistemas Interligados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste.
Altera os artigos 5º e 6º da Resolução 117 GCE, de 19-2-2002 (Informativo 08/2002).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE) no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 5º e 6º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) nº 117, de 19 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A partir da publicação desta Resolução, somente será permitida:
I – emissão de Certificado de Direito de Uso de Redução de Metas por consumidores cuja data de leitura venha a ocorrer até 28 de fevereiro de 2002; e
II – realização de Transações Bilaterais para transferência de Direito de Uso de Redução de Metas para consumidores cuja data de leitura venha a ocorrer até 28 de fevereiro de 2002.
Art. 6º – Os Certificados de Direito de Uso de Redução de Metas já emitidos até a data da publicação desta Resolução ou que venham a ser emitidos de acordo com o artigo 5º, somente poderão ser utilizados até 28 de fevereiro de 2002."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Parente)

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