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Legislação Comercial

Decreto 4145/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Racionamento

O Decreto 4.145, de 25-2-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 26-2-2002, estabelece que os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do consumo mensal, tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a partir de fevereiro de 2002.
O referido ato altera o artigo 1º do Decreto 4.131, de 14-2-2002 (Informativo 08/2002).


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