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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-1ª RF 102/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Aplicabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 102, de 28-12-2001, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
“IMUNIDADE – ARTIGO 150, VI “d”, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos tem caráter objetivo, contemplando, exclusivamente, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, não se estendendo às editoras, que permanecem sujeitas à tributação sobre suas receitas pelo PIS, COFINS, Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.”

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