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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 145/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Declaração Anual Simplificada

A Instrução Normativa 145 SRF, de 18-3-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2002, aprova, dentre outros, o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 2001, exercício de 2002.
O programa também se aplica às pessoas jurídicas citadas anteriormente, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2002.
O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até 31-5-2002. No caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Relativamente aos eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica ocorridos no mês de janeiro de 2002, a Declaração poderá ser entregue até 28-3-2002.
A Instrução Normativa 145 SRF/2002, cuja íntegra se encontra divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 21 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001).

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