x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 365/2016

22/09/2016 11:26:23

PORTARIA 365 SEFAZ, DE 21-9-2016
(DO-SE DE 22-9-2016)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 38,27 a vigorar no mês de outubro/2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,27 (trinta e oito reais e vinte e sete centavos) para a o mês de outubro de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.