REGULAMENTO - alteração
Assembleia Legislativa susta Decreto que alterou o RICMS
Fica sustado o Decreto 21.127-E, de 27-6-2016, que alterou o Regulamento do ICMS, em especial com relação à substituição tributária.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, parágrafo único, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno e art. 49, inciso V da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou o presente Decreto Legislativo e, assim, o promulgou:
Art. 1º Nos termos dos artigos 49, inciso V da Constituição Federal e 190, parágrafo único, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, fica sustado o Decreto nº 21.127-E, de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2789, página 5, que altera o regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. JALSER RENIER
Presidente