CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 17 SEF, de 4-7-2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 33. Sem prejuízo de outras vistorias realizadas a qualquer tempo, a CRAF de domicílio do estabelecimento deverá realizar vistorias para confrontar os dados informados no pedido de inscrição ou de alteração cadastral, inclusive verificar a documentação relativa à inscrição.
(...)
§ 4º O disposto no inciso I do § 1º não se aplica ao contribuinte atacadista cuja inscrição se destine exclusivamente à realização de operações e/ou prestações nos termos da sistemática prevista no Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA