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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 9306/2002

04/06/2005 20:09:34

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COMUNICADO 9.306 BACEN, DE 7-3-2002
(DO-U DE 11-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL – UPC – Valor

Fixa em R$ 18,38 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 2º trimestre de 2002.

Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, c omunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002 será R$ 18,38 (dezoito reais e trinta e oito centavos). (Amaro Luiz de Oliveira Gomes – Chefe, Substituto)

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