Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Medicamentos Genéricos
O Decreto
4.173, de 21-3-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 22-3-2002, modifica as normas relativas à concessão de registro
especial a medicamentos genéricos.
O referido ato acrescenta o artigo 1º-A ao Decreto 3.675, de 28-11-2000
(Informativo 48/2000), com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária poderá conceder, na forma estabelecida
neste Decreto, registro especial a medicamentos genéricos inéditos
quanto ao fármaco, à forma farmacêutica e à concentração,
com o fim de estimular a adoção e o uso de novos medicamentos
genéricos no País.
§ 1º O registro especial terá validade de um ano, contado da
data de publicação da concessão do registro.
§ 2º Para efeito deste artigo, entende-se por medicamento genérico
inédito aquele que nunca obteve registro como medicamento genérico
no Brasil.”
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