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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 68/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Produtos
Desinfestantes Domissanitários

A Resolução 68 ANVISA-DC, de 5-3-2002, publicada na página 95 do DO-U, Seção 1, de 6-3-2002, complementa, em relação às iscas inseticidas apresentadas na forma de gel, a Portaria 321 SVS, de 28-7-97 (Informativo 32/97), que aprovou normas gerais para produtos desinfestantes domissanitários, aplicáveis aos inseticidas, rodenticidas e outros produtos desinfestantes domissanitários destinados à venda direta ao consumidor e para aplicação por entidades especializadas.
O referido ato altera o Anexo 3 da Portaria 321 SVS/97, limitando a 10g. o conteúdo máximo individual por embalagem de iscas de inseticidas domésticas na forma de gel, quando acondicionadas em seringas e pistolas. Armadilhas e estações de isca que não permitam a manipulação da formulação por parte do usuário, o conteúdo máximo é de 30g.
Segundo o referido ato, os produtos anteriormente registrados ou em fase de revalidação terão um prazo de 120 dias para adequação as suas disposições.

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