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Legislação Comercial

Resolução ANVISA 89/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Taxa de Fiscalização

A Resolução 89 ANVISA, de 27-3-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção 1, de 27-3-2002, autoriza em caráter provisório e excepcional, enquanto o meio eletrônico de que trata a Resolução 236 ANVISA-DC, de 26-12-2002 (Informativo 52/2001), não estiver disponível para o Agente Regulado, a adoção de rotinas não informatizadas sobre:
a) processamento e recebimento de petições; e;
b) recolhimento da receita proveniente da arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), da retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras.
Fica mantida a Guia de Recolhimento de Vigilância Sanitária (GRVS) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), previstos na Resolução 6 ANVISA-DC, de 6-1-2001 (Informativo 01/2001), para os fins contidos na letra “b” anterior.
A Resolução 89 ANVISA/2002 alcançará os atos praticados a partir de 25-3-2002, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

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