x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CNSP 72/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADES SEGURADORAS – Aplicação de
Recursos e Operacionalização dos Planos

A Resolução 72 CNSP, de 26-4-2002, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2002, dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários à imputação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações dos recursos das provisões de planos de benefícios de caráter previdenciário.
Considera-se como plano de benefícios de caráter previdenciário cada contrato, de previdência complementar aberta ou seguro de vida, firmado entre a entidade aberta de previdência complementar (EAPC) ou a sociedade seguradora e a pessoa jurídica que participa do respectivo custeio.
O referido imposto será imputado à parcela da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder do plano representada pelos rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações dos respectivos recursos.
A EAPC ou sociedade seguradora deverá colocar à disposição dos participantes ou segurados, em periodicidade mínima mensal, informação a respeito do valor imputado à respectiva Provisão Matemática de Benefícios a Conceder a título do Imposto de Renda, devendo tal dado constar, sempre, das informações a serem prestadas em caráter obrigatório, na forma da regulamentação em vigor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.