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Legislação Comercial

Circular SUSEP 185/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Avaliação Atuarial

A Circular 185 SUSEP, de 16-4-2002, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2002, estabelece os parâmetros mínimos que devem ser observados pelas sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras para a elaboração anual da avaliação atuarial.
A avaliação atuarial será elaborada, separadamente, para capitalização, previdência complementar aberta e seguros de vida individual, ramos elementares, vida em grupo e acidentes pessoais.
A data base para a elaboração da avaliação atuarial será o mês de dezembro do ano anterior à entrega à SUSEP.
Serão utilizadas as informações de, no mínimo, 12 meses anteriores à data base, considerando-se, inclusive, o mês de dezembro.
A avaliação atuarial conterá as tabelas especificadas nos Anexos I, II e III, acompanhadas de disquete 3½" ou CD-ROM contendo os arquivos, em formato DBF (Data Base File), definidos nos Anexos IV, V e VI, acompanhados dos Relatórios gerados pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), em sua última versão.
Os Anexos mencionados anteriormente, que não foram publicados no DO-U, e o SCD, estão disponíveis na página da SUSEP na Internet, no endereço http://www.susep.gov.br, ou no Centro de Documentação da SUSEP.
A avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada à SUSEP, a partir do ano de 2003, pelas sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
O parecer atuarial será publicado em jornal de grande circulação, até o último dia útil do mês de abril de cada ano e conterá a assinatura do atuário, com o respectivo número de registro MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou entidade.
No decorrer do ano de 2002, excepcionalmente, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar deverão entregar à SUSEP a avaliação e o parecer atuarial, relativos ao exercício de 2001, até o último dia útil do mês de agosto, e as sociedades seguradoras deverão entregar a avaliação e o parecer atuarial, relativos ao exercício de 2001, até o último dia útil do mês de outubro.
A Circular 185 SUSEP/2002 revoga a Circular 164 SUSEP, de 25-9-2001. (Informativo 41/2001)

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