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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à fiscalização

Decreto 873/2016

Foi revogado dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, que estabelecia ocorrências que as Gerências Regionais da Fazenda Estadual deveriam comunicar à Diretoria de Administração Tributária.

23/09/2016 18:45:07

DECRETO 873, DE 21-9-2016
(DO-SC DE 22-9-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo simplifica processos internos da fiscalização tributária
Com a revogação do artigo 76 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, as Gerências Regionais da Fazenda Estadual são dispensadas de comunicar diversas ocorrências à Diretoria de Administração Tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13405/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Os procedimentos pendentes que tenham como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem por ele regidos após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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