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Rio de Janeiro

Fazenda relaciona retificações da GIA-ICMS dispensadas da taxa de serviços estaduais

Resolução SEFAZ 1032/2016

23/09/2016 08:32:45

RESOLUÇÃO 1.032 SEFAZ, DE 21-9-2016
(DO-RJ DE 23-9-2016)

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Retificação

Fazenda relaciona retificações da GIA-ICMS dispensadas da taxa de serviço estadual
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, revoga a exigência de autorização prévia para a retificação da GIA-ICMS, e conseqüentemente dispensa o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, nas seguintes hipóteses:
– se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; e
– se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias.
As disposições entram em vigor em 23-9-2016.
Cabe esclarecer, que de acordo com a Portaria 11 Suar, de 1-9-2016, a solicitação de autorização para retificação da GIA-ICMS, está sujeita ao pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de R$ 813,57, por documento, desde 28-3-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° E-04/067/61/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos I e II do art. 6° do Anexo IX, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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