INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SF/SUREM, DE 22-9-2016
(DO-MSP DE 23-9-2016)
COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Declaração Eletrônica – Município de São Paulo
Prorrogada a vigência do Ato que aprovou a Declaração Eletrônica da COSIP
Esta alteração da Instrução Normativa 12 SF/SUREM, de 23-5-2016, dá nova redação ao Anexo Único, o qual dispõe sobre a estrutura do arquivo da declaração a ser entregue pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como prorroga o prazo para a entrada em vigor das disposições.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, fica substituído pelo Anexo Único integrante desta instrução normativa:
Art. 2º O art. 7 º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta instrução normativa entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.