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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 38/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Normas

A Instrução Normativa 38 SPC, de 22-4-2002, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 24-4-2002, estabelece os elementos mínimos que deverão constar na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar.
A nota técnica atuarial, consiste em documento técnico elaborado por atuário que deverá ser enviado à Secretaria de Previdência Complementar pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, na ocorrência de alteração ou implantação de plano de benefícios.
Na adesão de patrocinador à plano de benefícios, o envio da nota técnica será obrigatória quando esta não constar do processo de implantação ou de alteração do plano de benefícios ao qual o patrocinador está se vinculando, encaminhado para a Secretaria de Previdência Complementar.
O referido ato revoga o anexo II da Portaria 3.136 MTPS, de 31-3-92.

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