x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-4ª RF 303/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ESCRITURAÇÃO –
Livros Fiscais – Livros Mercantis

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 303, de 10-12-2002, publicada na p. 166 do DO-U, Seção 1, de 12-3-2002:
“EXPRESSÃO MONETÁRIA. CASAS DECIMAIS. UTILIZAÇÃO. É lícita a utilização de mais de duas casas decimais do real para mencionar valor unitário de produto constante em Nota Fiscal. No entanto, o valor da nota, decorrente da multiplicação do preço unitário pelas unidades, bem como os lançamentos contábeis e fiscais respectivos, não podem consignar valores inferiores a um centavo, procedendo-se ao eventual arredondamento.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.