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Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 91/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO – Tabela de Preços dos Serviços

A Instrução Normativa 91 DNRC, de 25-3-2002, publicada na página 260 do DO-U, Seção 1, de 8-4-2002, especifica os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
O referido ato dispõe que as Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.
Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.
Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser a firma mercantil individual ou a sociedade enquadrada no regime da Lei 9.841, de 5-10-99 (Informativo 40/99).
O recolhimento dos valores referentes ao CNE, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), sob o código 6621.
A Instrução Normativa 91 DNRC/2002 revoga a Instrução Normativa 90 DNRC, de 9-8-2001 (Informativo 35/2001).

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