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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 6/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS – Especializada em Saúde

A Resolução 6 ANS-DC, de 25-4-2002, publicada na página 143 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002, estabelece que as sociedades seguradoras especializadas em saúde deverão enviar anualmente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) as informações constantes dos Anexos I a V, que integrarão uma base de dados para fins de análise e acompanhamento econômico-financeiro e atuarial daquelas sociedades, em especial no que se refere à provisão de sinistros ocorridos e não avisados – IBNR.
Os referidos anexos, que não foram publicados no DO-U, estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm.
A base de dados deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano com as informações referentes ao exercício anterior, considerando-se 30-4-2003 o primeiro prazo limítrofe para a sua apresentação.
Os dados deverão ser gerados no formato de arquivos Data Base File (DBF) ou Microsoft Data Base (MDB), em meio magnético – disquete 3½", ZIP DRIVE ou CD-ROM.

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