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Circular BACEN 3110/2002

04/06/2005 20:09:34

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CIRCULAR 3.110 BACEN, DE 15-4-2002
(DO-U DE 17-4-2002)


Revogada pela Circular 3.718 Bacen, de 11-9-2014.

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR –
Informação ao BACEN

Altera o limite de dispensa e o prazo de apresentação da declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no País.
Revoga a Circular 3.095 BACEN, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002) e altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071 BACEN, de 7-12-2001 (Informativo 50/2001).

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 15 de abril de 2002, tendo em vista a Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Alterar os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001, modificada pela Circular 3.095, de 6 de março de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – As informações referentes ao ano de 2001, com data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2002."
“Art. 4º – Os detentores de ativos no exterior cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficam dispensados de prestar a declaração de que trata esta Circular.”
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, quando fica revogada a Circular 3.095, de 6 de março de 2002. (Beny Parnes – Diretor)

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