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Legislação Comercial

Decreto 4196/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA – Filme Brasileiro de Longa Metragem

O Decreto 4.196, de 11-4-2002, publicado na página 19 do DO-U, Seção 1, de 12-4-2002, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no ano de 2002:

NÚMERO DE SALAS

TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE

1

28

2

56

3

84

4

112

5

140

6

154

7

175

8

182

9

196

10

210

11

217

Mais de 11 salas

217 dias + 7 dias por sala

A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Agência Nacional do Cinema (ANCINE) as informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de 5% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.

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