x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 3/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Plano de Contas

A Resolução Normativa 3 ANS-DC, de 18-4-2002, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2002, altera o Plano de Contas Padrão adotado obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
A nova versão do Plano de Contas Padrão:
a) estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm;
b) entrará em vigor em 1-6-2002, mas a ANS recomenda sua implementação a partir de 1-1-2002, mediante reclassificações de contas porventura aplicáveis.
O referido Ato revoga os Anexos I e II da Resolução 38 ANS-DC, de 27-10-2000 (Informativo 44/2000).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.