x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 4195/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO –
CIDE – Regulamentação

O Decreto 4.195, de 11-4-2002, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 12-4-2002, regulamenta a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), alterada pela Lei 10.332, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001), destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
O Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação compreenderá as seguintes atividades:
a) projetos de pesquisa científica e tecnológica;
b) desenvolvimento tecnológico experimental;
c) desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
d) implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa e inovação;
e) capacitação de recursos humanos para a pesquisa e inovação;
f) difusão do conhecimento científico e tecnológico;
g) educação para a inovação;
h) capacitação em gestão tecnológica e em propriedade intelectual;
i) ações de estímulo a novas iniciativas;
j) ações de estímulo ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
l) promoção da inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas;
m) apoio ao surgimento e consolidação de incubadoras e parques tecnológicos;
n) apoio à organização e consolidação de aglomerados produtivos locais; e
o) processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.
A Contribuição incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I – fornecimento de tecnologia;
II – prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV – cessão e licença de uso de marcas; e
V – cessão e licença de exploração de patentes.
O referido ato revoga o Decreto 3.949, de 3-10-2001 (Informativo 40/2001).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.