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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 57/2002

04/06/2005 20:09:34

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 57 CORAT, DE 2-5-2002
(DO-U DE 3-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL – Cobrança –
Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE
CUSTÓDIA – SELIC – Variação

Fixa a variação da taxa referencial da SELIC, a ser utilizada a partir de maio/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril de 2002, é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)

NOTA: No texto original do Ato Declaratório Executivo 57 CORAT/2002, publicado no Diário Oficial, constou, indevidamente, a utilização da SELIC a partir de abril/2002, ao invés de maio/2002.

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