Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS PRODUTORAS DE MEDICAMENTOS
Envio de Informações à ANVISA
A Resolução
120 ANVISA-DC, de 25-4-2002, publicada na página 106 do DO-U, Seção
1, de 30-4-2002, estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos registrados
no mencionado órgão, deverão enviar, até o dia 10 de cada
mês, as informações referentes à produção e comercialização
de seus produtos genéricos relativas ao mês anterior.
As informações
serão prestadas por intermédio do sistema Datavisa Módulo
de Monitoramento de Mercado, com digitação e envio dos dados diretamente
pela internet, ou pela remessa de arquivo do tipo texto, com a extensão
TXT.
As empresas
deverão enviar informações de todas as suas apresentações
de medicamentos genéricos, que já tiveram sua produção ou
venda iniciada, independente da produção e/ou venda no mês de
referência de envio dos dados.
Nos meses
de junho e julho de 2002, excepcionalmente, as empresas também deverão
encaminhar as informações por meio eletrônico via endereço
gené[email protected], ou em meio magnético, e protocolizar duas
cópias impressas junto à ANVISA, devendo os expedientes ser dirigidos,
respectivamente, um à Gerência Geral de Regulação Econômica
e Monitoramento de Mercado e outro à Gerência Geral de Medicamentos.
O
referido ato, cujas normas entram em vigor 20 dias após sua publicação
no DO-U, revoga a Resolução 78 ANVS, de 17-8-2000 (Informativo 34/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.