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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 120/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS PRODUTORAS DE MEDICAMENTOS –
Envio de Informações à ANVISA

A Resolução 120 ANVISA-DC, de 25-4-2002, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2002, estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos registrados no mencionado órgão, deverão enviar, até o dia 10 de cada mês, as informações referentes à produção e comercialização de seus produtos genéricos relativas ao mês anterior.
As informações serão prestadas por intermédio do sistema Datavisa – Módulo de Monitoramento de Mercado, com digitação e envio dos dados diretamente pela internet, ou pela remessa de arquivo do tipo texto, com a extensão TXT.
As empresas deverão enviar informações de todas as suas apresentações de medicamentos genéricos, que já tiveram sua produção ou venda iniciada, independente da produção e/ou venda no mês de referência de envio dos dados.
Nos meses de junho e julho de 2002, excepcionalmente, as empresas também deverão encaminhar as informações por meio eletrônico via endereço gené[email protected], ou em meio magnético, e protocolizar duas cópias impressas junto à ANVISA, devendo os expedientes ser dirigidos, respectivamente, um à Gerência Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado e outro à Gerência Geral de Medicamentos.
O referido ato, cujas normas entram em vigor 20 dias após sua publicação no DO-U, revoga a Resolução 78 ANVS, de 17-8-2000 (Informativo 34/2000).

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