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Legislação Comercial

Circular BACEN 3115/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA –
Transferência Eletrônica Disponível

A Circular 3.115 BACEN, de 18-4-2002, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2002, institui a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que é uma ordem de transferência de fundos interbancária, inclusive envolvendo transferência por conta de terceiros ou a favor de cliente, liquidada por intermédio de um sistema de liquidação de transferência de fundos, sendo os correspondentes recursos disponíveis para o favorecido.
Para os fins do disposto anteriormente, ordem de transferência de fundos, é a ordem por intermédio da qual é comandada, em um sistema de liquidação de transferência de fundos, a transferência entre contas de liquidação de participantes.
A transferência de fundos a favor de cliente deve ser executada mesmo no caso de feriado na praça em que localizada a agência do participante recebedor, na qual o cliente mantém a conta, hipótese em que os recursos estarão disponíveis ao cliente recebedor no dia útil seguinte ao do feriado local.
O referido ato institui, ainda, a Transferência Eletrônica Agendada (TEA) que se destina, exclusivamente, a registrar, na data do vencimento do ativo ou do resgate do investimento, os recursos que serão transferidos, por intermédio de TED no dia útil imediatamente seguinte, do banco remetente da ordem de crédito para conta corrente do cliente em outra instituição financeira detentora de conta Reservas Bancárias.
A TEA aplica-se, exclusivamente, às transferências decorrentes do resgate de aplicações, realizadas até 30-12-2001, ocorridas a partir de 22-4-2002 e desde que previamente acordada com o cliente.
A TEA será extinta em 1-4-2004, só podendo, portanto, ser oferecida por câmaras de pagamentos até 31-3-2004.
O disposto nesta Circular entra em vigor em 22-4-2002.

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