x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa DNPM 1/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL –
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A Instrução Normativa 1 DNPM, de 3-4-2002, publicada na página 59 do DO-U, Seção 1, de 4-4-2002, estabelece que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), devida pelas empresas detentoras de direitos minerários que exercem atividade balneária sem especificação do preço do banho, terá como base de cálculo 8,91% do valor do faturamento líquido mensal do balneário.
Sobre o total apurado na forma prevista anteriormente, será aplicado o percentual de 2%, relativo a CFEM.
O faturamento líquido será obtido deduzindo-se do total da receita mensal do balneário os tributos incidentes sobre a comercialização.
Para obtenção do faturamento líquido consideram-se dedutíveis o ISS, o PIS e a COFINS.
Aos titulares de direito minerário, empreendedores de atividade balneária sem especificação do preço do banho, aplicam-se todos os diplomas legais e regulamentações da CFEM.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.