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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 50/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação de Conformidade

A Portaria 50 INMETRO, de 28-3-2002, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2002, aprova o regulamento que estabelece o Programa de Avaliação da Conformidade dos Preservativos Masculinos.
De acordo com o referido ato, os preservativos masculinos de látex de borracha natural deverão:
a) ser certificados compulsoriamente, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC);
b) para serem comercializados no País, ostentar a identificação da certificação do SBC.
Os fabricantes e importadores de preservativos deverão observar o prazo previsto na Resolução 3 ANVISA-DC, de 8-1-2002 (Informativo 05/2002), para comercialização dos produtos que estejam em conformidade com a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS, de 8-6-95 (Informativo 24/95).

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