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Resolução CG-REFIS 25/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 25 CG-REFIS, DE 10-4-2002
(DO-U DE 12-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS – Normas

Modifica as normas relativas à homologação de opção pelo REFIS e ao parcelamento a ele alternativo.
Altera o artigo 2º e revoga os artigos 3º e 4º da Resolução 14 CG-REFIS, de 22-6-2001 (Informativo 26/2001), e 5º da Resolução 22 CG-REFIS, de 29-11-2001 (Informativo 51/2001).

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.431, incisos I e III, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Resolução CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A opção pelo REFIS será homologada, mediante ato do Comitê Gestor, após verificação do cumprimento, pela pessoa jurídica optante, das seguintes condições:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no REFIS;
II – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data da opção pelo REFIS;
III – indicação da garantia prestada ou de bens destinados ao arrolamento, quando exigidos.”
Art. 2º – A pessoa jurídica excluída do REFIS ou do parcelamento a ele alternativo ou cuja opção tenha sido indeferida que retornar ao Programa por força de decisão administrativa ou judicial terá sua opção automaticamente homologada, independentemente de ato do Comitê Gestor.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Resolução CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001, e o artigo 5º da Resolução CG/REFIS nº 22, de 29 de novembro de 2001. (Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Judith Izabel Ezê Vaz – Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, interina)

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