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Legislação Comercial

Portaria SRF 448/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITAS FEDERAIS – Arrecadação

A Portaria 448 SRF, de 28-3-2002, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2002, estabelece normas sobre o acompanhamento da arrecadação de tributos e contribuições federais de responsabilidade de pessoa jurídica.
De acordo com o referido ato, compete à CORAT selecionar os sujeitos passivos de maior porte, cuja participação seja de, no mínimo, 70% da arrecadação das pessoas jurídicas da receita administrada pela SRF, em cada Região Fiscal, no ano anterior.
A seleção levará em conta a receita bruta constante da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) processada.
As pessoas jurídicas de direito público e as entidades financeiras, inclusive seguradoras, não se sujeitam ao critério fixado anteriormente, devendo ser selecionadas em virtude de parâmetros específicos estabelecidos pela CORAT.
Além dos sujeitos passivos de maior porte, deverão ser objeto de acompanhamento:
a) as demais pessoas jurídicas optantes pelo REFIS;
b) outras pessoas jurídicas, a juízo da CORAT, integrante de grupo econômico, cuja empresa principal tenha sido objeto de seleção;
c) outras pessoas jurídicas, a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), mediante apresentação de justificativa à CORAT.
O acompanhamento será supervisionado pela Divisão de Administração Tributária (DIVAT) da SRRF no âmbito de sua jurisdição e deverá levar em conta o comportamento da arrecadação dos seguintes tributos e contribuições, referente às pessoas jurídicas de sua jurisdição:
a) Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
b) Imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;
c) Imposto de Renda retido na fonte (IR/FONTE);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
e) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
h) Contribuições para o PIS e para o PASEP;
i) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
O referido ato revoga, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria 578 SRF, de 11-6-2001 (Informativo 25/2001).

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